Fazenda adia recolhimento do ICMS nas áreas atingidas pela enchente em SC
Fazenda adia recolhimento do ICMS nas áreas atingidas pela enchente em SC
Para as empresas que sofreram danos com a enchente está sendo prorrogado em um mês o prazo para arrecadação do ICMS próprio. O recolhimento, que deveria ser feito nesta segunda-feira, fica automaticamente prorrogado para o dia 10 de outubro.
O benefício vale apenas para as empresas que tenham sido diretamente atingidas em municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública.
De acordo com o secretário-adjunto da Secretaria da Fazenda do Estado, Almir Gorges, até o dia 10 de outubro, a empresa poderá fazer a comunicação diretamente pela internet, no Sistema de Arrecadação Tributária (SAT), mas é preciso que tenha laudo do Corpo de Bombeiros ou de órgão da Defesa Civil que comprove o prejuízo.
O laudo deve ser guardado pelo contribuinte para ser apresentado caso seja pedido pelo Fisco. A prorrogação por 30 dias se refere apenas ao ICMS próprio, não aquele decorrente de substituição tributária (ST).
Quanto ao imposto sobre veículos automotores (IPVA), será convalidado o pagamento em atraso, sem incidência de juros e multas, nas localidades onde houve interrupção da rede bancária. Até a data em que seja restabelecida a normalidade do sistema.
Recolhimento do ISS
Em Blumenau, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que os prestadores de serviço terão até o dia 14 de setembro para recolher o ISS (Imposto Sobre Serviço). O vencimento, que seria dia 10, também foi adiado por causa da enchente.
Para mercadorias atingidas
Na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) realizada no início do ano no Rio de Janeiro foi aprovada proposta de convênio de Santa Catarina pela dispensa de anulação de crédito do ICMS para as mercadorias existentes em estoque que tenham sido extraviadas, perdidas, furtadas, roubadas, deterioradas ou destruídas em decorrência de enchente, enxurrada ou catástrofe climática.
Na ocasião, os estados do Paraná e Rio Grande do Sul também aderiram ao convênio número 52/11. Segundo a Secretaria da Fazenda, representa amenizar o prejuízo das empresas, referente às mercadorias perdidas, em percentuais de 12% a 17%.
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