Receita Federal Orienta sobre Aviso de Cobrança do Simples Nacional
Em sua página na internet a Receita Federal informa que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança.
Neste aviso, são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
Os débitos identificados poderão, atualmente, ser regularizados mediante:
a) Pagamento – até 30 de junho de 2010, ou em caso de divergência,
b) Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN); a transmissão de uma declaração retificadora deverá ocorrer somente nos casos de evidente erro por ocasião do preenchimento do PGDAS dos anos-calendário 2007 e/ou 2008.
Observações:
• Não há previsão legal para parcelamento de débitos de Simples Nacional.
Os débitos não regularizados até 30 de junho de 2010 sujeitarão o contribuinte a:
a) inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522, de 2002).
b) rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais (Lei n° 9.964, de 2000, Lei n° 10.684, de 2003, e Medida Provisória n° 303, de 2006).
c) encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança Judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais.
d) exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea “d” do inciso II do art. 3º, combinada com o inciso I do art. 5º, ambos da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2º semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1º de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados.
Fonte: COAD
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