Receita Federal Orienta sobre Aviso de Cobrança do Simples Nacional

Em sua página na internet a Receita Federal informa que o Programa Gerador do Documento de Arrecadação – PGDAS está apresentando, desde o dia 10 de maio de 2010, aos contribuintes optantes que possuam débitos relativos aos anos-calendário 2007 e/ou 2008, aviso de cobrança.
Neste aviso, são prestadas as devidas informações para conhecimento e regularização do débito de Simples Nacional.
Os débitos identificados poderão, atualmente, ser regularizados mediante:
a) Pagamento – até 30 de junho de 2010, ou em caso de divergência,
b) Retificação da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN); a transmissão de uma declaração retificadora deverá ocorrer somente nos casos de evidente erro por ocasião do preenchimento do PGDAS dos anos-calendário 2007 e/ou 2008.
Observações:
• Não há previsão legal para parcelamento de débitos de Simples Nacional.
Os débitos não regularizados até 30 de junho de 2010 sujeitarão o contribuinte a:
a) inclusão do CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, impedindo operações de crédito com recursos públicos, a concessão de incentivos fiscais e financeiros e a celebração de convênios e similares que envolvam desembolso de recursos públicos e respectivos aditamentos (Lei n° 10.522, de 2002).
b) rescisão do Programa de Regularização Fiscal (Refis), do Parcelamento Especial (Paes) ou do Parcelamento Excepcional (Paex), caso o contribuinte seja optante desses parcelamentos especiais (Lei n° 9.964, de 2000, Lei n° 10.684, de 2003, e Medida Provisória n° 303, de 2006).
c) encaminhamento imediato dos débitos para inscrição em Dívida Ativa, para fins de cobrança Judicial, com a possibilidade de penhora ou arresto de bens, e acréscimo relativos aos encargos legais.
d) exclusão do Simples Nacional, conforme disposto no inciso V do art. 17 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, e na alínea “d” do inciso II do art. 3º, combinada com o inciso I do art. 5º, ambos da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007.
Em cumprimento ao disposto no art. 5º da Resolução CGSN n° 15, de 23 de julho de 2007, a RFB promoverá, no 2º semestre de 2010, a exclusão de ofício do Regime Especial, de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle. Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1º de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, recomendamos que os débitos identificados sejam imediatamente regularizados.
Fonte: COAD

A ELEGÂNCIA DO COMPORTAMENTO

Existe uma coisa difícil de ser ensinada e que, talvez por isso, esteja cada vez mais rara: a elegância do comportamento.
É um dom que vai muito além do uso correto dos talheres e que abrange bem mais do que dizer um simples obrigado diante de uma gentileza.
É a elegância que nos acompanha da primeira hora da manhã até a hora de dormir e que se manifesta nas situações mais prosaicas, quando não há festa alguma nem fotógrafos por perto e o chefe está bem longe.
É uma elegância desobrigada.
É possível detectá-la nas pessoas que elogiam mais do que criticam.
Nas pessoas que escutam mais do que falam.
E quando falam, passam longe da fofoca, das pequenas maldades ampliadas no dia a dia.
É possível detectá-la nas pessoas que não usam um tom superior de voz ao se dirigir a frentistas.
Nas pessoas que evitam assuntos constrangedores, porque não sentem prazer em humilhar os outros.
É possível detectá-la em pessoas pontuais.
Elegante é quem demonstra interesse por assuntos que desconhece, é quem presenteia fora das datas festivas, é quem cumpre o que promete e, ao receber uma ligação, não recomenda à secretária que pergunte antes quem está falando e só depois manda dizer se atende.
Oferecer flores é sempre elegante.
É elegante não ficar espaçoso demais.
É elegante não mudar seu estilo apenas para se adaptar ao de outro.
É muito elegante não falar de dinheiro em bate-papos informais.
É elegante retribuir carinho e solidariedade.
Sobrenome, jóias e nariz empinado não substituem a elegância do gesto.
Não há livro que ensine alguém a ter uma visão generosa do mundo, a estar nele de uma forma não arrogante.
Pode-se tentar capturar esta delicadeza natural através da observação, mas tentar imitá-la é improdutivo.
A saída é desenvolver em si mesmo a arte de conviver, que independe de status social: é só pedir licencinha para o nosso lado brucutu, que acha que “com amigo não tem que ter estas frescuras”.
Se os amigos não merecem certa cordialidade, os inimigos é que não irão desfrutá-la.
Educação enferruja por falta de uso.
E, detalhe: não é frescura.
É A ELEGÂNCIA DO COMPORTAMENTO. . .

O texto faz parte do livro “EDUCAÇÃO ENFERRUJA POR FALTA DE USO” do francês TOULOUSE LAUTREC (1864-1901).

Governo quer baixar tempo de abertura de empresas para até 4 dias

Pelo sistema atual, prazo de abertura de empresas é de 25 dias.
O governo federal quer baixar de 25 para até 4 dias o prazo de abertura de empresas no Brasil, informou nesta quarta-feira (9) o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Para isso, entretanto, as regras vigentes têm de ser alteradas. No país, são abertos cerca de 600 mil novos negócios por ano.

Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o Comitê de Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) se reúne no próximo dia 24 de junho e a expectativa é de que a alteração das regras seja aprovada. Entretanto, para entrar em vigor, as mudanças também têm de passar pelo crivo dos estados. Por isso, informou o MDIC, não há uma data estimada para que a redução de prazo entre em vigor.

A ideia do governo é dividir os ramos de atividade em “baixo risco”, no qual seriam dispensadas uma série de procedimentos para a abertura das empresas, e aquelas de “alto risco”. Atualmente, não há tal distinção. A expectativa do governo é de que 90% das empresas, ou 82% das atividades listadas, sejam incluídas na classificação de “baixo risco”. Com isso, essas empresas seriam dispensadas do licenciamento de segurança, de meio ambiente, e de saúde. Essas empresas teriam de requerer apenas o registro mercantil, as emissões de CNPJ e do Alvará de Funcionamento Provisório.

“Com esse sistema, torna-se possível a implantação dos principais conceitos previstos na legislação, como pesquisas prévias, alvará de funcionamento provisório, balcão único de entrada de dados e informações e licenciamentos”, informou o Ministério do Desenvolvimento. Para o secretário da Secretaria de Comércio e Serviços, Edson Lupatini, a medida representará um ganho principalmente para as micro e pequenas empresas do país.

Fonte: G1-Globo

Prazo para sacar abono salarial termina este mês

O  saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF)
Trabalhadores cadastrados no PIS e no PASEP há pelo menos cinco anos têm até o dia 30 de junho para sacar o abono salarial. Segundo dados do Ministério do Trabalho, cerca de 877 mil trabalhadores ainda não sacaram o benefício no valor de um salário mínimo (R$ 510). O saque pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF), para os trabalhadores da iniciativa privada, e no Banco do Brasil (BB), no caso de servidores públicos.

Têm direito ao abono salarial os trabalhadores cadastrados no PIS e no PASEP há pelo menos cinco anos que tenham recebido em média até dois salários mínimos mensais no ano anterior e tenham realizado atividade remunerada por no mínimo 30 dias.

Até o fim de abril, mais de 16 milhões pessoas já tinham resgatado o benefício, o que representa 94,82% dos beneficiados, com o pagamento de R$ 7,3 bilhões em abonos salariais.

Fonte: O Dia Online

Exclusão do Simples Nacional

Conforme comunicado, a RFB promoverá, no 2° semestre de 2010, a exclusão de ofício de todas as empresas que permanecerem com débitos (mesmo que se trate de um único débito) de Simples Nacional registrados em seus sistemas de controle.

Os contribuintes que se encontrarem nesta situação receberão, via postal, Ato Declaratório Executivo informando da exclusão, cujos efeitos se darão a partir de 1° de janeiro de 2011. A fim de se evitar a emissão do termo de exclusão, os débitos identificados deverão ser regularizados até 30 de junho de 2010 ( art. 5° da Resolução CGSN nº 15, de 23 de julho de 2007).

Fonte: Econet

Micro e pequenos precisam crescer mais que a média nacional

“Há circulação de riqueza na base da pirâmide. Os valores, individualmente, são pequenos, mas muito expressivos no total. Com a estabilidade econômica, aumento do emprego e da massa salarial, além dos programas de transferência de renda, grandes varejistas e instituições financeiras traçam estratégias para conquistar em definitivo grandes nacos desse interessante mercado potencial”. Essas considerações foram feitas pelo diretor-técnico do Sebrae, Carlos Alberto dos Santos, no encerramento da Semana Sebrae do Agronegócio 2010, em Brasília.
“Não tenham dúvidas, não se trata de estratégias de Marketing social. São estratégias fortes de ampliação de negócios”, afirmou, ressaltando que Sebrae e parceiros pretendem, por meio de ações abrangentes e integradas, que os pequenos negócios urbanos e rurais, naturalmente mais próximos desse chamado contingente de menor renda per capita, organizem-se para alavancar vendas não só no próprio território mas também para atenderem nichos de maior renda, inclusive internacionais.
Só essa maior abrangência mercadológica garantirá maior Faturamento aos pequenos negócios, fundamental para que amparem o processo de distribuição da renda nacional, via maior faturamento, absorção de mão de obra e pagamento de melhores salários. Avaliações de consultorias privadas de renome indicam que o Brasil duplicará, até 2020, o seu Produto Interno Bruto (soma de todos os Bens e Serviços produzidos em um país durante determinado período ), hoje em R 3,1 trilhões. A expectativa é que ultrapasse economicamente países como Itália e França.
A participação de micro e pequenas empresas no PIB é de 20%, apesar do segmento abrigar 98% dos 5,8 milhões dos negócios formais de todo o país e ser responsável por 60% dos postos de trabalho. “O importante é que os pequenos negócios faturem mais, por meio da inovação, para que o segmento cresça mais que a média dos demais porque só assim ampliará a participação no PIB”, explicou Carlos Alberto.
O diretor fez questão de citar uma propaganda da PriceWaterhouse estampada na poltrona de um avião durante vôo do Rio de Janeiro para Brasília: “O Brasil será a quinta potência mundial na próxima década. Qual o benefício para sua empresa?” Obviamente, observou, a consultoria está falando para médias e grandes empresas. “Nós, do Sebrae, falamos para as micro e pequenas e trabalhamos para que também aproveitem este novo ciclo de crescimento que já é realidade hoje e se desenha para os próximos anos.”
Carlos Alberto fez questão de citar casos de sucesso como o da plantação de melão em estados do Nordeste que, por meio da certificação, consegue melhores preços no mercado interno e também ser exportado. O mesmo está acontecendo com o mel e a cachaça. “Temos condição de produzir de alimentos saudáveis e com atenção ao meio ambiente. São produtos com grande valor agregado que podem fazer a diferença em termos de Faturamento para produtores e empresas individualmente e para o território, no geral”, concluiu.
Fonte: Agência Sebrae

Editorial

Existem muitas dúvidas e teorias em relação aos sistemas públicos e privados de administração. Tive a grata possibilidade de experimentar ambos os sistemas, entre os anos de 1999/2004 e agora entre 2009 e início de 2010 participei da administração pública, por outro lado minha experiência no setor privado vem desde fevereiro de 1976 quando meu pai iniciou as atividades da Bel Contabilidade. Na época, ainda criança, acompanhei todas as dificuldades que meu pai junto com o sócio e minha mãe teve para conseguir manter a empresa em funcionamento. Mais tarde já com 14 anos iniciei as atividades na empresa familiar, me formei em Ciências Contábeis e Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB) e tornei-me sócio administrador da Bel Contabilidade.
A imagem que tinha antes da experiência com administração pública, é bem diferente da que tenho hoje, existem muitas diferenças com o setor privado, entre elas a estabilidade do funcionário público, que se por um lado, garante seus direitos contra perseguições políticas, por outro, faz com que muitos se tornem acomodados sem perspectivas de novos desafios. Outra grande diferença entre os setores é a exigência que se faz ao setor público de realizar processo licitatório para todas as aquisições de produtos ou serviços que tenham valores superiores a R$ 8 mil no ano. Este processo muitas vezes leva a contratação de produtos e serviços de baixa qualidade, pois na maioria das vezes apenas o menor preço é considerado na contratação. Outro entrave muito forte no setor público é a questão política partidária importante, mas que muitas vezes não é compreendida por adversários inescrupulosos que fazem denúncias vazias sem quaisquer provas, dificultando a execução de obras e serviços.
Também a iniciativa privada tem suas dificuldades e a principal delas podemos considerar a mudança constante nas leis tributárias, trabalhistas e fiscais, além da alta carga tributária distribuída de forma desigual onde alguns pagam demais e muitos pagam muito pouco ou nada. Outra grande dificuldade a falta de mão de obra especializada, os altos e baixos da economia, a concorrência muitas vezes desleal ou até mesmo ilegal (pirataria).
Estas experiências me fazem acreditar que o fundamental para o bom andamento nos trabalhos sejam eles privados ou públicos, é um bom planejamento estratégico que considere além das questões limitantes a necessidade do envolvimento e comprometimento de toda equipe.
Neste quesito, quero agradecer minha equipe no período que estive a frente da Secretaria de Turismo Indústria e Comércio, pois eles foram fundamentais para que pudesse realizar um bom trabalho e especialmente planejar as ações para sua seqüencia, assim também cumprimentar e agradecer a equipe de diretoria, colaboradores e clientes da Bel Contabilidade pelo apoio recebido no meu retorno a empresa e pedir o mesmo empenho para que todos possamos crescer juntos.

Rodrigo Fontes Schramm
Sócio Administrador

A importância de envolver toda a família na declaração do IR

Todo ano acontece a declaração do Imposto de Renda entre março e abril. Não é novidade para ninguém, mas sempre existem aqueles que deixam para a última hora. Neste ano, faltando cerca de três semanas, 68% ainda não prestaram contas à União. Mas, de acordo com especialistas, declarar imposto requer planejamento, que envolve toda a família.

Isso porque, se o pai ou a mãe são os responsáveis pela declaração, e são os filhos que vão ao banco, pagar as contas, é preciso atenção quanto aos recibos. Para quem tem muitas deduções a fazer, a quantidade de recibos a guardar pode ser enorme e deixar para verificar tudo 15 dias antes de fazer a declaração é arriscado. E sem recibo, é arriscado indicar a dedução.

“Os recibos devem ficar todos focados em uma só pessoa ou devem ficar em um só lugar para todo mundo guardar”, orientou o consultor especializado em Imposto de Renda do Cenofisco (Centro de Orientação Fiscal), Valmir Bezerra de Brito.

Deduções

Próximo à temporada de declaração, a família deve sentar à mesa e verificar o que falta, para dar tempo de fazer a solicitação de outro recibo e aproveitar as deduções possíveis.

Dentre essas deduções permitidas por lei estão:

* Deduções sem limite

1. Contribuição à previdência oficial: você poderá abater o total que foi pago em 2009.

2. Livro-caixa: poderão ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos, como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos, e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

3. Pensão alimentícia: podem ser deduzidos todos os pagamentos destinados à pensão alimentícia.

4. Despesas médicas: são dedutíveis todos os gastos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e de alimentandos, em cumprimento de decisão judicial. Podem ser incluídos os gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas, assim como dentárias. Porém, não poderão ser incluídos gastos com remédios, com enfermeiros, na compra de óculos, aparelhos de surdez etc.

* Deduções com limite

1. Despesas com dependentes: o limite anual é de R$ 1.730,40 por dependente, também válido para os nascidos em 2009.

2. Despesas com educação: o limite individual anual de R$ 2.708,94 por pessoa ou dependente. Entre as despesas permitidas estão: despesas com educação infantil (creche, pré-escola), ensino fundamental, ensino médio, ensino superior (cursos de graduação, mestrado, doutorado e especialização) e cursos profissionalizantes (técnico e tecnológico). Entretanto, não são permitidas deduções de uniforme, material e transporte escolar, cursos de idiomas ou informática etc.

3. Contribuição à Previdência Privada, ao Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) e ao Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): as contribuições que corresponderem a até 12% da sua renda tributável podem ser deduzidas.

4. Dedução de incentivos: incluindo doações para fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, incentivo a cultura e incentivo a atividade audiovisual. A soma dessas deduções está limitada a 6% do imposto apurado.

5. Aposentadorias e pensões de maiores de 65 anos: a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade, poderá ser deduzida a quantia de R$ 1.434,59 ao mês, até R$ 17.215,08 ao ano, mais o valor referente ao 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados.

6. Contribuição à Previdência Oficial do Empregado Doméstico: limitada a R$ 713,40 + R$ 18,60 ou R$ 16,60 (dependendo do mês de pagamento das férias).

Dependentes

A conversa com a família também é saudável quando o assunto são os dependentes. Quando há mais de um filho, em qual declaração compensa colocá-lo como dependente?

De acordo com Brito, é interessante verificar, em primeiro lugar, a receita bruta do ano-base de cada um dos cônjuges. O melhor, então, seria lançar o dependente para aquele que tem um saldo maior, para que ele pague menos imposto de renda.

Pela legislação, é considerado dependente, no IR 2010:

* filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

* filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

* irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

* irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

* menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

* pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador;

* companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

* pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 17.215,08.

É importante conversar sobre quem será colocado como dependente porque, se você iria declarar alguém como dependente, mas essa pessoa já declarou o Imposto de Renda, haverá duplicidade e a Receita pode questionar na hora do cruzamento dos dados. “É bom sempre sentar com a família e calcular a melhor forma de fazer a declaração”.

Fonte: Infomoney

No futuro, Receita poderá preencher a declaração pelo contribuinte

Cruzamento de dados permitirá implementação da medida no futuro.

Já pensou receber sua declaração de Imposto de Renda pronta do governo, que já compilou as informações, enviando para você o documento pronto, para conferência? De acordo com o subsecretário de Fiscalização do órgão, Marcos Vinicius Neder, é o que deve ocorrer em um futuro não muito distante no Brasil.
“Está caminhando para isso. Não tão longe. Não quero dar uma data porque depois vem a cobrança”, disse ele, informando que a Receita reúne uma quantidade de dados cada vez maior, o que permitirá que, no futuro, o processo de acerto das contas com o Leão fique bem mais simples no país.
De acordo com Neder, o sistema já é adotado em países como a Espanha. “[O país] apresenta a declaração do contribuinte. Eu tenho as despesas médicas e já posso dizer mais ou menos qual o imposto do contribuinte. Se ele concordar, só entrega a declaração para mim”, explicou.
O subsecretário informou que a Receita já cruza hoje informações sobre renda, investimentos em bolsa, gastos com cartões de crédito e dados imobiliários, entre outros. “Quando eu boto um nomezinho, tudo o que a Receita sabe sobre ele aparece. A informática é uma grande aliada neste aspecto. Tudo o que é possível cruzar.”

Dados dos contribuintes
Segundo o subsecretário, a Declaração de Serviços Médicos (Dmed), que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, é um dos passos desse projeto.
A Dmed começará a ser entregue em 2011. “Com a Dmed, já teremos a informação dos médicos”, disse ele, lembrando que a Receita também já possui, por meio da Dirf (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), informações sobre os rendimentos dos contribuintes.
É com base nas informações que recebe sobre os rendimentos dos contribuintes que a Receita vem permitindo a retificação da declaração pela internet. Hoje, caso o contribuinte tenha deixado de informar alguma fonte pagadora que tenha informado os dados corretamente ao órgão, ele é lembrado pelo sistema, que lhe informa exatamente o que faltou em sua prestação de contas.
As operações em bolsa de valores, de acordo com Nader, também estão sob maior escrutínio. “Agora temos acesso aos dados da bolsa de valores e, com alguns softwares novos, conseguimos calcular quando [os investidores] tinham de pagar de imposto, e as corretoras estão recomendando que as pessoas se regularizem. Também estamos tendo acesso sobre quem são os cotistas dos fundos de investimentos; antes não tínhamos essa informação.”

Procedimentos
Neder explicou que, para implementar o projeto de preencher o IR pelo contribuinte, a Receita ainda tem de melhorar alguns procedimentos. A própria Dmed passará por um processo de modernização. “A Dmed não cobre todas as despesas médicas. As informações de pessoas físicas [ainda não estão incluídas]“, exemplifica.
Ainda em 2010, informou o subsecretário de Fiscalização, a Receita Federal também vai efetuar melhorias na forma de entrega da Dirf pelas empresas. “Entre a empresa entregar a Dirf e o comprovante de retenção na fonte [para seus funcionários], tem uma diferença de data. Às vezes, houve alguma alteração, e [o empresário] não retifica isso. Com o novo projeto da Dirf, será um documento único”, disse.
De acordo com o subsecretário, essa diferença de datas resulta em um “grande contingente” de contribuintes na malha-fina.

Malha-fina
Neder também ressaltou que o órgão quer pegar “todo mundo que está errado”. “Mas não queremos incomodar quem está certo. Se conseguirmos pegar aqueles que estão errados, estamos trabalhando bem. E aí todo mundo vai pagar.”
Segundo o subsecretário da Receita, a melhora dos controles da Receita Federal, aliada com a possibilidade de regularização pela internet, deve diminuir a malha-fina neste ano e nos subsequentes. Em 2009, cerca de 1 milhão de pessoas caíram na malha-fina para verificação de informações prestadas.
“Hoje em dia, com código de acesso e consultas pela internet, o contribuinte entra lá e sai da malha. A gente não tem por objetivo aumentar o número de malha. Por meio dos cruzamentos, a Receita está conseguindo identificar com mais precisão aqueles que estão errando”, disse Neder.

Fonte: G1.com.br

IR 2010: veja os erros mais comuns na hora de declarar e confira dicas para evitá-los

Programa IRPF 2010 conta com funcionalidade que revisa a declaração

Todo ano pequenos erros levam contribuintes a cair na malha fina na hora de acertar as contas com o Fisco. Segundo o contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade Célio Levandovski, um dos problemas mais comuns é pleitear a dedução indevida de despesas médicas de dependentes. Um exemplo é o avô que paga o tratamento de saúde para um neto do qual não tem a guarda. Neste caso, ele não pode deduzir o gasto em sua declaração.

O contribuinte pode evitar alguns desses problemas ao acionar o comando `verificar pendências` no programa IRPF 2010. Ao passar pela revisão do software que gera a declaração, ele será avisado caso tenha esquecido algum dado não obrigatório ou enxergará um alerta de erro quando ocorrer inconsistência de dados ou faltar alguma informação obrigatória.

Se o erro for percebido após a entrega da declaração, o contribuinte ainda pode corrigi-lo antes de ser intimado pela Receita Federal para dar explicações. Célio alerta para problema comum que insere automaticamente as pessoas na mira do Leão:

— Sempre que a declaração do contribuinte divergir do que foi informado pela fonte pagadora, ela estará automaticamente na malha fina. Porém, a Receita disponibiliza um extrato da declaração do contribuinte. Sempre que houver pendências, ela pode ser consultada. Basta abrir um código de acesso no E-CAC (atendimento virtual ao contribuinte) no site da Receita Federal.

CONFIRA CINCO DICAS PARA EVITAR ERROS NA SUA DECLARAÇÃO:

1- Ter sempre à mão a declaração entregue no ano anterior, para que se possa comparar os dados lançados anteriormente com os atuais.

2- Fazer uma relação dos documentos necessários para elaboração da declaração.

3- Lançar esses documentos com calma, conferindo os valores e números que estão sendo digitados.

4- Imprimir a declaração e conferir no dia seguinte ao lançamento.

5- Quando o contribuinte tiver dúvida em relação ao campo onde está lançando um dado, utilizar a ajuda que o programa disponibiliza. É só pressionar a tecla F1 no campo em que surgir a dúvida.

VEJA OS ERROS MAIS COMUNS LEVANTADOS POR CÉLIO NO PROGRAMA DA RECEITA:

- NA DIGITAÇÃO DE CAMPO DE VALORES
O contribuinte comete um erro ao digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O programa não considera o ponto como separador de centavos. Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros.

- NA FICHA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Alguns dos erros mais comuns nessa ficha são:

1) Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado. Se o dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

2) Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar proventos de aposentadoria ou valores recebidos em ações trabalhistas.

3) Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras e não declarar todos os valores recebidos. O contribuinte deve indicar todos os rendimentos tributáveis, mesmo que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.

4) Declarar valores diferentes dos que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso o contribuinte perceba um erro nas informações contidas no comprovante de rendimentos, ele deve preencher os dados corretos em sua declaração, solicitar ao empregador um novo comprovante e lembrá-lo da necessidade de retificar as informações junto à Receita.

5) Informar incorretamente rendimentos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou previdência privada. No caso dos valores recebidos de Fapi, o montante integral deve ser informado, como rendimento tributável, sem direito à parcela isenta. Os valores obtidos por meio de previdência privada devem ser declarados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na lei.

- NA FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
No caso de pessoas com mais de 65 anos, ocorre erro quando o contribuinte informa valor superior ao limite legal como rendimento isento. Para esses contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$1.372,81, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.

- NA FICHA PAGAMENTO E DOAÇÕES EFETUADOS
1) Um erro é não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha. Se esse dado não for informado ou o CNPJ/CPF estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.

2) Também é incorreto pleitear dedução indevida por doação feita a entidades assistenciais. Só são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documentos emitidos pelos conselhos.

Fonte: Zero Hora